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Consultorio Juridico => Consultório Jurídico => Tópico iniciado por: PPires em 08 de Dezembro de 2016, 21:05 pm
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Ora viva!
Penso que seja aqui que devo publicar o meu tópico.
Vamos a um "suponhamos".
Um carro está ESTACIONADO numa via de sentido único do lado esquerdo.
Outra viatura está estacionada no devido lugar. Esta viatura faz marcha-atrás e embate no veículo MAL ESTACIONADO. Como agir? O condutor do veículo BEM ESTACIONADO que embateu no outro MAL ESTACIONADO deverá admitir culpa ou recusar-se a assinar a declaração amigável e chamar a polícia, uma vez que o outro carro estava estacionado num local onde é proibido?
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Geralmente quem bate paga mas se o carro estava estacionado num local proibido, tivesse o mesmo cumprido o código e não estaria lá.
Portanto não sei se o mal estacionado levará multa por estacionamento indevido e quem bateu seja responsável. Nesses casos convém sempre chamar a Polícia. Não se perde nada além do tempo de espera.
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Pois... Bem me parecia que seria a atitude correcta. Obrigada. :smiley:
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Boas! Posso estar errado e, se assim for, quem tiver melhor conhecimento faça o favor de me corrigir.
Pelo que sei, quem bateu será sempre o culpado do acidente. Quem estava mal parado neste caso torna-se um obstáculo na via que terá que ser contornado. Quanto muito pagará multa de mau estacionamento nao tendo responsabilidades no acidente. Chamar a policia é sempre a atitude correcta a tomar.
Desculpem se mando aguma calinada no código. Lol
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O tipo que deixou o carro indevidamente estacionado não lhe é incutido qualquer responsabilidade no acidente (infelizmente). Se chamarem a policia pode é levar uma multa, mas nada mais... A responsabilidade vais ser incutida à pessoa que bateu.
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(...)Nesses casos convém sempre chamar a Polícia. Não se perde nada além do tempo de espera.
Estava na ideia que a chamada da policia tem de ser paga por quem chama, pelo menos ouvi algo assim...
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Pelo culpado apurado.
Portanto depois é mais uma coisa a acrescentar na seguradora para aumentar o prémio.
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Bem não se paga chamada nenhuma para a policia, paga-se apenas a participação de acidente que paga a seguradora do individuo declarado culpado.
Numa rua de sentido unico pode-se estacionar nos dois sentido desde que isso seja permitido pela sinalização em causa, senão o seguro numa primeira analise da como culpado a viatura que esta a sair do estacionamento e que estava bem estacionada mas porque o outro veiculo estava imobilizado desde que não seja por demais evidente que o veiculo mal estacionado esteja a atrapalhar as manobras.
Agora se o condutor do veiculo que estava bem estacionado reclamar da decisão vai-lhe ser dada a razão a 100% porque a sinaletica e tudo o mais existe para delimitar os estacionamentos abusivos. PS: se a guarda multar o carro mal estacionado posso-te garantir que o seguro não te da razão... as primeiras coisas que olha o perito é se foi levantando algum auto de contra ordenação