Autor Tópico: Vinheta da IPO já não é obrigatória?  (Lida 24942 vezes)

Offline luisnogueira

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Re: Vinheta da IPO já não é obrigatória?
« Responder #30 em: 12 de Março de 2014, 22:07 pm »
Isto já são alterações não homologadas a mais ao tema inicial. Daqui a nada passa aí a  :police: e vai tudo direitinho pra IPO B...

Offline energyprivilege

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Re: Vinheta da IPO já não é obrigatória?
« Responder #31 em: 18 de Março de 2014, 00:50 am »
Ainda no Sábado tive em dois centros diferentes e disseram que para agora tinha que se andar com o dístico, mas que no futuro estava indicado que seria para acabar essa obrigação, quando os certificados forem adaptados, atenção que isto foi o peixe que me venderam....
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Offline Rui

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Re: Vinheta da IPO já não é obrigatória?
« Responder #32 em: 03 de Maio de 2014, 14:44 pm »
Ontem fui á IPO com a sucata e no final quando o a folha A4 verde me chegou ás mãos, questionei o artista sobre se afinal é ou não obrigatório colar o selo no pára brisas. Resposta dele "como é documento oficial impresso na Casa da Moeda, temos de cumprir o que lá está escrito". Junto do selo (destacável) está um palavreado que nos obriga a meter aquilo no canto inferior direito do pára brisas. O individuo comentou que já tinha ouvido falar de já não ser obrigatório, mas que a eles no centro de IPO ainda não tinha sido dada qualquer indicação de forma oficial nesse sentido.
Ainda vou perguntar á Policia. :laugh: 
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Offline Sls a GPL

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Re: Vinheta da IPO já não é obrigatória?
« Responder #33 em: 03 de Maio de 2014, 18:09 pm »
Rui depois de perguntares à policia e se te disser que não é obrigatório afixar o distico, arranja uma cópia do diario da republica, não vá o diabo tecelas   :laugh:

Offline Farfalho

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Re: Vinheta da IPO já não é obrigatória?
« Responder #34 em: 22 de Maio de 2014, 22:20 pm »
Também me disseram o mesmo num centro de inspecção aquando a IPO do carro de uma amiga. Eles não sabem.
O rodinhas fala bem, anda com o artigo do DR no porta-luvas, podes apanhar um polícia ou G.N.R de mau feitio apesar da própria G.N.R no Facebook ter anunciado a cessação da obrigatoriedade da vinheta da IPO.

Offline Sls a GPL

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Re: Vinheta da IPO já não é obrigatória?
« Responder #35 em: 23 de Maio de 2014, 10:18 am »
O artigo que mais interessa ;)

Artigo 9.º
Prova de realização da inspeção
1 — Para comprovar a realização das inspeções perió-
dicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha
de inspeção por cada veículo inspecionado.
2 — Em caso de perda ou destruição da ficha de inspe-
ção de um veículo, pode o responsável pela apresentação
do veículo à inspeção solicitar ao centro de inspeção a
emissão de segunda via da referida ficha.
3 — A emissão do documento previsto no número an-
terior deve conter todos os dados constantes na ficha de
inspeção, acrescidos da indicação de que se trata de uma
segunda via, da sua data de emissão e do número da pri-
meira ficha emitida.
4 — O documento que comprova a realização das ins-
peções periódicas dos veículos matriculados noutro Es-
tado membro da União Europeia, a circular legalmente
em Portugal, é reconhecido, para todos os efeitos, pelas
autoridades fiscalizadoras competentes.
5 — A aprovação nas inspeções extraordinárias e nas de
atribuição de matrícula é comprovada através da emissão
do respetivo certificado, sendo ainda emitida a respetiva
ficha de inspeção periódica caso o veículo se encontre
também sujeito ao regime das inspeções periódicas.
6 — No ato da devolução dos documentos aprendidos
por força da ocorrência de qualquer das situações previs-
tas nos n.
os
4 e 5 do artigo 3.º é entregue, no IMT, I. P., o
certificado referido no número anterior.
7 — Por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.,
a comprovação a que se refere o n.º 5, pode ser substituída
por certificação eletrónica mediante ligação informática
adequada entre os centros de inspeção e os serviços do
IMT, I. P.

Fica aqui o link para o decreto-lei completo - http://dre.pt/pdf1s/2012/07/13300/0360603625.pdf

Offline Rui

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Re: Vinheta da IPO já não é obrigatória?
« Responder #36 em: 07 de Julho de 2015, 22:35 pm »
Citação de: GNR
Vinheta da inspeção do veículo – Deixa de ser necessária a colocação no pára-brisas.
 
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07, deixou de ser obrigatório a afixação da vinheta de inspeção periódica obrigatória no pára-brisas do veículo.
 Esta obrigação, dizia respeito ao nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16/12, sendo punida com coima de 30 a 150 €. No entanto, esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11/07, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula, e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.
O n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, elimina a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispôr que “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.” Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
Atualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo. Quando o condutor não seja portador da ficha de inspeção, é punido com a coima de 60 a 300 €
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Offline MRC

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Re: Vinheta da IPO já não é obrigatória?
« Responder #37 em: 08 de Julho de 2015, 14:21 pm »
A resumir: Deixa de ser obrigatória a vinheta da IPO no pára-brisas e a coima de quem não tiver a ficha de IPO dobrou de valores.
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