Autor Tópico: Duvidas IUC  (Lida 79693 vezes)

Offline Sls a GPL

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Re: Duvidas IUC
« Responder #135 em: 12 de Dezembro de 2016, 21:36 pm »
Artigo 4.º
Incidência temporal
1 -O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada
ano a que respeita.
2 -O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada
um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano
civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.
3 -O  imposto  é  devido  até  ao  cancelamento  da  matrícula  ou  registo  em  virtude  de  abate
efetuado nos termos da lei.
(Redação da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro)

Ver - https://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5A1BD528-E75D-419B-BCA4-08623EC0ABDF/0/IUC.pdf

Offline shaark

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Re: Duvidas IUC
« Responder #136 em: 23 de Junho de 2017, 20:36 pm »
Boa tarde, vou aproveitar o tópico.

É o seguinte, uma carrinha cujo o dono nao pagou o imposto de circulação ja a varios anos, eu enquanto comprador fui-me informar se havia impostos a pagar e havia.

Agora, eu enquanto comprador tenho de pagar os impostos atrasados ?

Supomos que a carrinha é do mes de Julho e eu compro agora em junho em meu nome em junho.

Só pago o imposto de Julho normalmente para 1 ano sem me preocupar com os impostos anteriores ? Nas finanças nao me vao fazer pagar os impostos em atraso ?

Agardeço desde já.

Obrigado.

Offline luisnogueira

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Re: Duvidas IUC
« Responder #137 em: 24 de Junho de 2017, 12:16 pm »
O IUC é relativo ao carro mas sempre imputado ao proprietário enquanto a viatura estiver no nome dele. Tudo o que esteja por liquidar relativo a IUC no momento da transferência de propriedade, é dívida do anterior proprietário.

Offline rike1

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Re: Duvidas IUC
« Responder #138 em: 24 de Junho de 2017, 12:16 pm »
Em principio é isso mesmo.

Mas tens de ter atenção e verificar se a matricula entretanto não foi cancelada....

E guardas muito bem guardado a copia do papel de transferência de proprietário.

Offline shaark

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Re: Duvidas IUC
« Responder #139 em: 24 de Junho de 2017, 13:23 pm »
Cancelada nao foi isso é certo, a questão é mesmo acerca do imposto, mas assim ja fico mais descansado  :happy:

Obrigado

Offline Kovinha

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Re: Duvidas IUC
« Responder #140 em: 26 de Junho de 2017, 14:07 pm »
Isso é um pau de dois bicos: para as finanças, como não existe cruzamento de dados como deveria existir, eles enviam o pagamento dos valores em falta ao proprietário associado no momento em que eles verificam a falta dos ditos valores...

Não foi com as finanças, mas sim com uma entidade que rege um troço de AE, onde recebi um pedido de pagamento de portagens em falta. Isto passou-se com o meu 1º carro que foi comprado em Agosto de 2012, e as multas referiam-se a Maio do mesmo ano. Com o comprovativo de compra/venda do carro consegues SEMPRE comprovar que o carro nos anos em que existe falta de pagamento do IUC, tu não és o proprietário da viatura. Agora isso dá dores de cabeça, chatices e o diabo a 4...

Tenta 1º resolver o assunto a bem com o antigo proprietário do carro e caso eles "não queira" pagar, ai sim, diriges-te às Finanças e pedes a execução dos valores em dívida.

Offline luisnogueira

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Re: Duvidas IUC
« Responder #141 em: 26 de Junho de 2017, 14:17 pm »
No caso a dívida fica sempre associada à data em que foi criada e ao contribuinte nesse momento. Não à viatura. Até porque a viatura não paga impostos. Quem paga é o dono da viatura. O caso das AE's é diferente, porque eles apenas vão à procura do proprietário no momento em que é passada a "multa".

Offline Kovinha

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Re: Duvidas IUC
« Responder #142 em: 26 de Junho de 2017, 14:37 pm »
Pronto, então nesse caso, eu deixaria o "marfim correr à vontade": visto que do lado do actual proprietário os valores estão saldados, caso apareça alguma "multa" para pagar, tendo o contrato de compra e venda direitinho e assinado por ambas as partes, facilmente se comprova que na altura dos valores em dívida o dono do carro era outro!!!

Offline jotaagá

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Re: Duvidas IUC
« Responder #143 em: 26 de Junho de 2017, 17:47 pm »
Boas

IUC é o NIF quem manda.
ano "x", NIF "y" proprietário; "y" deve
ano "z", NIF "w" proprietário; "w" deve.

Não há dividas de IUC "herdadas" de NIFs anteriores. O IUC é devido até para os carros parados em garagens há 10 anos, incluindo os dos emigrantes.

IUC é fisco, tão só isso; quando a policia sabe (que sabe) que o carro não tem o IUC em dia, é graças ao cruzamento de dados disponibilizado pelo site das finanças. Quando a policia sabe (que sabe) que o carro não tem IPO em dia, é graças ao cruzamento de dados do site IMT. Quando a policia sabe (que sabe) que o carro não tem seguro é graças ao cruzamento de dados com o segurnet. O mesmo se passa com a propriedade do carro que é o IRN e as cartas de condução que é o IMT.

Fala-se tanto em simplex, uma forma simples para tudo seria o NIF, dá para tudo, não é necessário cartão cidadão nem cartão utente saúde, com o nº cartão cidadão sabe-se que o individuo tem ou não carta condução e qual o tipo mas com o NIF também, com o NIF sabe-se a propriedade do veículo, com o cartão cidadão também (duplicação de info), o mesmo com seguro automóvel; se pensarmos bem a obrigatoriedade fisica da carta verde e do DUAutomovel só serve para outros condutores e mesmo para estes indicando a quem de direito a matricula do carro sabe-se tudo sobre ele.

Portagens isso é "outro rosário".

Cumprimentos

Offline Kovinha

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Re: Duvidas IUC
« Responder #144 em: 27 de Junho de 2017, 09:06 am »
Sem dúvida alguma e assino por baixo jotáaga!!!

A única preocupação que deves ter como "novo" proprietário do carro é que caso o antigo dono não liquide as dívidas que tem, as Finanças podem te apreender o carro. Isso sim, pode-te causar problemas sérios!!!

Offline rike1

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Re: Duvidas IUC
« Responder #145 em: 27 de Junho de 2017, 10:24 am »
Não acredito que legalmente as finanças possam apreender um bem que já não pertence a uma pessoa que deva às finanças.



 


Offline Sls a GPL

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Re: Duvidas IUC
« Responder #146 em: 27 de Junho de 2017, 10:28 am »
Muitas vezes até já estão penhorados, e só se sabe disso quando se vai À conservatória fazer o registo. numa situação dessas por precaução é verificar essa situação antes do registo.