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Consultorio Juridico => Consultório Jurídico => Tópico iniciado por: Gerimbeta em 23 de Outubro de 2013, 23:16 pm

Título: Multa de excesso de velocidade
Enviado por: Gerimbeta em 23 de Outubro de 2013, 23:16 pm
Boas.
Tenho um aviso para levantar uma carta nos ctt que calculo ser uma multa de escesso de velocidade passada pelo BT.

Alguém sabe o que acontece se a mesma não for levantada dentro de prazo e ser devolvida?

Técnicas para atrasar o pagamento ou a quem recorrer?

Obrigado e boa noite.
Título: Re: Multa de excesso de velocidade
Enviado por: MRC em 23 de Outubro de 2013, 23:20 pm
Acho que em caso de atraso do pagamento, paga-se uma multa adicional, mas como não estou por dentro do assunto não tenho certezas.
Título: Re: Multa de excesso de velocidade
Enviado por: Artur em 23 de Outubro de 2013, 23:34 pm
tens X dias para pagamento voluntario pelo minimo ... Depois disso, é sempre a somar ...
Mas convem atrasar que os cofres do estado precisam de dinheiro
Título: Re: Multa de excesso de velocidade
Enviado por: Gerimbeta em 24 de Outubro de 2013, 00:33 am
Alguém sabe o que acontece se não levantar a mesma nos ctt?

Para onde se pode recorrer?
Título: Re: Multa de excesso de velocidade
Enviado por: Artur em 24 de Outubro de 2013, 01:25 am
se não levantares, será enviada uma segunda notificação já não com a coima minima ( já tinha respondido )

recorrer ou exposição, governo civil da região e / ou IMTT

conselho, paga e não inventes .....
Título: Re: Multa de excesso de velocidade
Enviado por: Gerimbeta em 24 de Outubro de 2013, 10:29 am
Boas.
Informações de hoje, se não levantar vem a mesma carta mas em registo simples (colocado na caixa de correio considera-se notificado), com instruções no verso para onde recorrer, é efectuado para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Artur os governos civis foram extintos por este governo logo no inicio desta legislatura.

Vamos falando e vou dando noticias.
Título: Re: Multa de excesso de velocidade
Enviado por: rik19 em 10 de Abril de 2014, 14:08 pm
Aproveitando este topico, em 09/04/2012 apanhei uma multa de excesso de velocidade por um radar movel, passado um mês recebi a notificação em casa, mas como o carro não era meu enviei uma carta a identificar o condutor dentro do prazo legal, os 15 dias uteis, passado outro mês, mais ou menos, dia 21/06/2012 recebi uma carta a "O Comando remeteu o expediente ao Sr. Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, entidade com competência no processo."

Agora as minhas duvidas, até hoje não recebi mais nada, a multa só prescreve quando não somos notificados ou neste caso como fui notificado e o processo encontrasse a decorrer não existe prazo ou não prescreve?

Cumprimentos