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Àrea Tecnica => Geral Renault => Tópico iniciado por: FilipeGil em 29 de Maio de 2015, 20:21 pm
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Boa noite, gostava de uma pequena ajuda..
No livrete do carro esta nas anotações especiais o seguinte: Vidros com películas Homologados nas laterais.
Mas no entanto na inspecção perdeu porque e passo a descrever : Vidro traseiro com fraca visibilidade\ insuficiente !
Portanto para a próxima vez que va a IPO vou ter que retirar a película traseira para passar sem essa deficiência?
Ja agora outra questão mesmo que tenha de retirar a película do vidro de traz por estar no livrete apenas descrito nas "Laterais" isso já engloba as portas da frente também?
Muito Obrigado.
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Se diz lateral só podes ter nos vidros laterais não no vidro do óculo traseiro
"Ja agora outra questão mesmo que tenha de retirar a película do vidro de traz por estar no livrete apenas descrito nas "Laterais" isso já engloba as portas da frente também? "
Neste momento tens nas portas da frente? Se tens e não implicaram deixa ficar , se não tens não metas
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Nas portas da frente podem sempre implicar, pois apenas é permitido películas escuras do pilar b para trás. À frente, apenas películas de segurança. O que se fazia, achando que as autoridades são parvas era homologar ppelículas d segurança nos vidros da frente, e depois colocar outras escuras por cima. Mas isso continua a ser ilegal, e só nnão implicam se não quiserem.
Estranho é apenas ter apenas nos laterais e não no traseiro. Mas se calhar, é porque optaram assim...
Abraço
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Boas,
Eu já ouvi dizer que nos vidros dianteiros também é legal, ainda que haja um limite de opacidade.
Há alguma veracidade nisto? Alguém sabe?
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Nos vidros à frente do Pilar B só é permitido colocar películas com elevada transparência... sendo que no Para-brisas pode levar películas de 75% e nos laterais de 70%!
Nos vidros atrás do Pilar B podem ser colocadas desde 5% até 50%!
Quanto maior a percentagem, maior a visibilidade de fora para dentro da viatura, ou seja... 5% películas escuras, 75% películas transparentes!
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Já passei por tantos carros em que não dá para ver nada lá para dentro seja pelo vidro da frente seja pelos vidros laterais... Não é suposto estar gente ser multada?
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E nunca andaste a mais de 120Km\h na AE? E és multado de cada vez que o fazes? :laugh: :laugh: :laugh:
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Entendo a lógica :) Mas mais depressa são eles multados porque o vidro anda assim permanentemente, do que eu, que só ando a 120km/h se quiser ;)
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O que muitas vezes acontece é o mesmo efeito que estares numa sala às escuras separada por um vidro com uma sala com luz, que está na sala escura consegue ver o que se passa na sala com luz, mas o inverso já não acontece.
O mesmo acontece com carros com os vidros escurecidos.
Alem disso que esquecem-se que há quem tenha €€ suficientes para comprar carros com vidros especiais homologados, e esses não levam multas ;)
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Como acabei de homologar as minhas películas, funciona assim: pode colocar-se películas do pilar b para escuras. Nos vidros laterais para a frente apenas películas de segurança transparentes, como eu coloquei. O que é que o pessoal faz, e foi sugerido por quem instalou as minhas? Depois de tudo instalado e legalizado, por cima das películas de segurança colocam a escura, sem a marca da homologação. Depois é esperar que o polícia seja pitosga e não se aperceba que tem película escura, o que me parece pouco provável, claro está. Só não pega se não quiser.
Por muito que esteja tentado agora a fazer isso, pois o sol lateral em grandes viagens incomoda bastante, se calhar não me vou meter nisso, para evitar chatices, pois depois da fortuna gasta para colocar legal, parece-me má ideia voltar à ilegalidade.
Por isso, tudo o que se vir com vidros escuros nos vidros laterais das portas da frente, é ilegal,e claramente pode-se ser multado. No limite, não havendo termo de comparačao, pode tentar-se colocar uma um pouco mais clara do que nos vidros de trás, para assim ver se passa, mas no fundo será sempre ilegal.
Abraço
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Alguem leu o que eu escrevi?
Tudo o que sejam percentagens abaixo de 75% ou 70% à frente é ilegal... E é escusado tentarem colar películas mais escuras por cima das transparentes, porque alem de se notar bem a diferença, esse "truque" ja está muito batido e tanto os centros de inspecção como a polícia ja o conhecem!
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Presumo que também tenhas lido o que escrevi, pois foi complementar com palavras que todos percebem o que tu disseste...
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Eu li o que escreveste e está tudo correcto... Referiste e bem que é ilegal, mas o que mais me surpreende é o facto dessa ilegalidade ter-te sido proposta pelo instalador, quando ele devia zelar pelos interesses dos clientes... numa situação "normal" seria o cliente a "solicitar" que isso fosse feito e não o instalador!
Daí eu ter reforçado o que tinha dito e ainda dizer para esquecerem essa ideia de colar películas por cima de outras!