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Àrea Tecnica => Geral Renault => Tópico iniciado por: pedassu em 02 de Fevereiro de 2016, 23:22 pm

Título: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: pedassu em 02 de Fevereiro de 2016, 23:22 pm
Boa noite

Peço desculpa se este não é o local apropriado para questionar o que pretendo.

Alguém me pode esclarecer se o facto de comprar um veículo usado seminovo (com 1 ou 2 anos) Renault num stand fora da marca, faz com que esse veiculo perca a garantia da própria marca que ainda poderia vigorar (5 anos?) ?

Porque razão isso acontece?

Obrigado desde já
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: RenaultTurbo em 02 de Fevereiro de 2016, 23:32 pm
Mantém a garantia a não ser que existam intervenções fora da marca.
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: profiesta em 02 de Fevereiro de 2016, 23:41 pm
RenaultTurbo, estás enganado. Podes fazer as intervenções fora da marca sem o carro perder a garantia. Desde que se cumpra o plano especificado pela marca.
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Xmarine em 02 de Fevereiro de 2016, 23:49 pm
Sim... a lei que diz isso já tem quase 10 anos...

Sent from my dead french cars with my german dead car

Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: pedassu em 02 de Fevereiro de 2016, 23:54 pm
O que me disseram no stand é que o veiculo em questão veio da Gamobar e que havia sido trocado por um Peugeot. E que por esse motivo não tinha garantia da marca.
O carro tem 34 mil Klms e é 01/2014 há pormenores que ainda não vi. Mas com 34 mil klms supostamente teve uma visita para manutenção.
Já agora, como se sabe que mesmo tendo revisão fora da marca seguiu , ou não, o plano especificado pela marca.?

Obrigado
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: RenaultTurbo em 03 de Fevereiro de 2016, 00:13 am
Com esses quilómetros e de Janeiro de 2014 já deve ter feito duas revisões. A primeira sendo a troca do filtro de habitáculo em Janeiro de 2015 e a segunda a troca de óleo e filtro quando fez os 30mil kms.
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: pedassu em 03 de Fevereiro de 2016, 00:29 am
Tenho que pedir o livro das manutenções para ver o que se passa. Se o man diz o que diz acerca de não ter a garantia da marca, alguma coisa está a falhar e não acho que ele desconheça a "lei".
Não quero acreditar que num carro novo o tenham metido logo no mecânico da esquina... sem ofensa para estes!
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: JPCAB em 03 de Fevereiro de 2016, 12:44 pm
RenaultTurbo, estás enganado. Podes fazer as intervenções fora da marca sem o carro perder a garantia. Desde que se cumpra o plano especificado pela marca.

Pode, mas unicamente em oficinas homologadas para isso.
Título: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: profiesta em 03 de Fevereiro de 2016, 12:51 pm
Oficinas homologadas?

Podes meter o carro na Norauto, Midas, ManelGT, e afins.

A obrigação apenas é de cumprir o plano de manutenção da marca. E o óleo como é óbvio tem de cumprir a especificação recomendada.

Tal como o Xmarine disse, a lei já tem alguns anos. Por isso ponham-se ao corrente.
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Apocallypse em 03 de Fevereiro de 2016, 16:01 pm
Quando referiram "oficinas homologadas", provavelmente, queriam dizer oficinas acreditadas pela Anecra!
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: scenick em 03 de Fevereiro de 2016, 16:53 pm
Eu sou  um bocado burro, mas pergunto na mesma, se compras-te o carro num stand porque é que não tens a garantia de quem te vende o carro?
Penso ter lido algures que qualquer stand quando vende uma viatura é obrigado a garantir o bem que está a vender, penso...
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Ganzado75 em 03 de Fevereiro de 2016, 17:26 pm
não te quero enganar mas pelo menos 1 anos é de lei a garantia..
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: pedassu em 03 de Fevereiro de 2016, 19:29 pm
Eu sou  um bocado burro, mas pergunto na mesma, se compras-te o carro num stand porque é que não tens a garantia de quem te vende o carro?
Penso ter lido algures que qualquer stand quando vende uma viatura é obrigado a garantir o bem que está a vender, penso...

Não sei se é a mim que estás a responder,  mas a questão inicial não é essa.
O que perguntei é se sendo um stand a vender um carro com 2 anos deixa de haver garantia da marca.
Ou seja,  quando o comprador o comprou novo tinha p.ex. 5 anos de garantia. Ao fim de 2 anos vende noutro concessionário, noutra marca,  os restantes 3 anos de garantia onde ficam?

O que pergunto é diferente das garantias do stand...
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Xmarine em 03 de Fevereiro de 2016, 19:34 pm
Julgo que a garantia da marca fica sempre válida independentemente de quantas vezes for vendido o carro.

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Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: scenick em 03 de Fevereiro de 2016, 19:54 pm
Eu também acho que sim, a garantia é dada ao bem em si e não à pessoa
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Lipe em 03 de Fevereiro de 2016, 20:00 pm
A garantia do fabricante é válida quando o carro é vendido como usado ainda nesse período
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Silvestre em 03 de Fevereiro de 2016, 22:00 pm
não te quero enganar mas pelo menos 1 anos é de lei a garantia..

Wrong...2 anos de garantia obrigatória. Nem que seja um Renault 5 em fim de vida.
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: luisnogueira em 03 de Fevereiro de 2016, 23:12 pm
A garantia de fábrica mantém-se desde que cumpridas as condições afectas a ela. Condições já referidas. Eu sei por exemplo de uma pessoa que comprou uma scenic com pouco mais de 1 ano(ainda no tempo da Renault dar apenas 2 anos de garantia) e quando a comprou num conhecido stand que diz ser o shopping dos carros, a garantia que lhe "deram" foi o resto da de fábrica e mais 2 anos de garantia de stand, que só iniciavam após o termino da garantia de fábrica, ou seja, terminou a garantia de fábrica que eram ainda cerca de 8 meses e depois mais 2 anos de garantia de usado.
Surpreendeu-me esta do stand, de só iniciarem a garantia deles depois de terminada a de fábrica. Nem faço ideia se é pratica normal.
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Kovinha em 04 de Fevereiro de 2016, 08:09 am
Agora por curiosidade: de que forma se pode confirmar que foram cumpridas as manutenções preconizadas pela marca, se as mesmas não foram feitas na própria marca?
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Apocallypse em 04 de Fevereiro de 2016, 09:56 am
Isso é fácil: tem de ter o livro de manutenção com todos os registos em dia, carimbado e assinado pelas oficinas por onde a viatura passou para fazer as devidas revisões! No plano de manutenção estão lá as indicações de quando se tem de mudar o óleo, os filtros, etc... e as oficinas "não oficiais da marca" seguem esse plano (tal como as marcas)!
Mas além disso, dada a lei da concorrência, as marcas não podem "esconder" os planos de manutenção das outras oficinas, pelo que têm de lhes facultar os planos de manutenção... foi uma das alterações que levaram à questão de não se perder a garantia quando não se faz a manutenção na rede oficial da marca! As marcas andaram muitos anos a "mamar", porque fugiam à responsabilidade e anulavam garantias se a manutenção não fosse feita neles, mas com a alteração da lei, acabou-se a "mama"!
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: TC em 04 de Fevereiro de 2016, 17:45 pm
Wrong...2 anos de garantia obrigatória. Nem que seja um Renault 5 em fim de vida.

Wrong... 2 anos são os habituais. Se for negociado entre comprador e vendedor a garantia pode baixar para 1 ano.
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: Silvestre em 04 de Fevereiro de 2016, 17:59 pm
Por mutuo acordo pode-se ter 1 ano de garantia, no entanto a lei diz que são obrigatoriamente 2 anos. Ou seja, quem não sabe leva com apenas 1 ano de garantia pensando até que os dos stands até estão a ser generosos. Lol
Título: Re: [Questão] Garantia da marca (??)
Enviado por: MárioLaguna em 05 de Fevereiro de 2016, 01:17 am
Boas, desculpem o texto grande mas tem de ser  :grin:

Imediatamente e sem encargos para si, pode exigir a reparação do automóvel, a substituição por outro de características semelhantes (quando a reparação não é possível), ou, em último caso, a rescisão do contrato.

Existe ainda, por lei, outra hipótese: a redução do preço. Exceto em casos muito pontuais, esta possibilidade não faz sentido. Nalguns casos, poderá ainda ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes da compra de um automóvel com defeitos.

Garantia de 2 anos
Legalmente, a partir da data de compra, todos os bens móveis têm 2 anos de garantia. Durante esse período, o vendedor ou o produtor estão obrigados a assegurar a qualidade dos bens. Daí a importância de guardar os recibos comprovativos da compra. Esta regra também se aplica aos bens comprados em segunda mão, embora o cliente e o vendedor possam acordar um prazo de 1 ano, a redução mínima permitida por lei. Qualquer avaria neste período dá direito a reparação.

Assim, se comprou um veículo usado a uma empresa e não fez nenhum acordo em contrário, beneficia de 2 anos de garantia. Se fixou outro prazo, saiba que essa redução só é válida até um mínimo de 1 ano. Se detetar uma avaria ou defeito dentro do prazo de garantia, comunique-a ao vendedor num prazo de 60 dias. Caso o vendedor ignore a sua reclamação então terá 2 anos sobre a data da mesma para exigir que o vendedor cumpra a sua obrigação. Ultrapassado este prazo, já não poderá recorrer à via judicial (Julgados de Paz ou tribunais) para defender os seus direitos.

Usados também têm garantia
A garantia de venda de veículos decorre diretamente da lei, ou seja, não é preciso nenhum documento escrito a atestar a sua existência. Basta guardar um documento que comprove a compra, como o contrato de compra e venda, o recibo ou um comprovativo de pagamento. Se detetar problemas com o seu veículo, comunique-os de imediato ao vendedor sem esquecer que deverá respeitar o prazo máximo de 60 dias já referido.

Onde reclamar
Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:

Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA): este mecanismo extrajudicial depende da adesão voluntária das partes envolvidas, consumidor e empresas. Trata-se de um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos resultantes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veículos novos e usados e do fornecimento de combustíveis.
Site: www.centroarbitragemsectorauto.pt (http://www.centroarbitragemsectorauto.pt)
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários específicos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
Site: www.asae.pt (http://www.asae.pt)
Julgados de Paz: caso pretenda uma indemnização pelos prejuízos, terá mesmo de recorrer aos tribunais. Os Julgados de Paz são uma alternativa pela rapidez com que os processos são resolvidos e pelos custos mais baixos. Dentro das suas competências estão as causas de valor reduzido de natureza cível (máximo de 5 mil euros), exceto as que envolvem matérias de direito de família, direito das sucessões e direito do trabalho. Se a ação que pretende acionar for de valor superior, então, deverá recorrer ao tribunal judicial. Confirme se existe algum na sua área de residência.