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Consultorio Juridico => Consultório Jurídico => Tópico iniciado por: Sls a GPL em 11 de Maio de 2017, 20:34 pm

Título: Perda total - tem os dias contados
Enviado por: Sls a GPL em 11 de Maio de 2017, 20:34 pm
O tribunal da relação de lisboa proferiu uma sentença que obriga a seguradora a pagar a reparação se o valor da reparação não for superior a 20% do valor de substituição do bem em causa. Ou seja, se um veiculo for dado como perda total devido ao valor da reparação, mas se esse valor for superior até 20% do valor de um carro igual, do mesmo ano, quantidade de extras e km, a seguradora é obrigada a pagar.
Como é um tribunal superior dá jurisprudência.
Fica aqui o acórdão - http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2026a729512ffcec802580b100596c4b?OpenDocument (http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2026a729512ffcec802580b100596c4b?OpenDocument)

E ainda uma proposta do provedor de justiça no mesmo sentido - http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=67&idi=1145 (http://www.provedor-jus.pt/?action=5&idc=67&idi=1145)
Título: Re: Perda total - tem os dias contados
Enviado por: MauroTM em 11 de Maio de 2017, 21:55 pm
Boa info, as seguradores sempre a querer entalar um gajo :angry:
Título: Re: Perda total - tem os dias contados
Enviado por: jotaagá em 12 de Maio de 2017, 09:43 am
Nada disto é novo
A lei dos 20% se o carro com mais de 2 anos é de 2007
E a proposta da provedoria é de 2009
O apelação em causa tem a ver com a forma que a seguradora fez as contas em que enuncio o valor comercial e a jusyiça entende (e bem) que é o valor pelo qual s epode comprar o carro, uma coisa é o valor comercial outra muito diferente é o valor eplo qual se pode comprar o carro.
E daqui é que vem a declaração juridica da improcedência da apelação: "II-O valor de substituição não é o valor venal, entendido como valor comercial, de mercado, ou de venda do veículo, mas o valor da compra. "
Título: Re: Perda total - tem os dias contados
Enviado por: Sls a GPL em 12 de Maio de 2017, 09:58 am
exactamente, isto não é novo, mas as companhias tendem a ignorar isto, e a falta de conhecimento das pessoas leva a que sejam enganadas.
Por isso coloquei esta informação para que estejamos mais informados, para em caso de conflito com as seguradoras tenhamos algo para fazer pressão para vermos os nossos direitos garantidos.
Título: Re: Perda total - tem os dias contados
Enviado por: rike1 em 12 de Maio de 2017, 10:41 am
eu já tinha conhecimento disto.

O problema até aqui era a definição de valor venal (que apenas as seguradoras TENTAVAM confundir por valor comercial).

Agora, depois desta decisão ainda ficou pior!  Tenho um carro classico... que há muito poucos e não há mais à venda. Como é que se compra uma coisa que não há à venda... como é que se define esse valor?

É que o valor venal de um veiculo classico é possivel chegar a um calculo. Agora o valor comercial de uma coisa que não há à venda é impossível.

Já agora a ré é obrigada a pagar a indemnização e com juros de mora. UAU! Há 2 anos que as taxas de juros são negativas.... querem ver que a ré ainda vai abater os juros na indemnização? LOL Aí seria o fim da macacada.



Título: Re: Perda total - tem os dias contados
Enviado por: Sls a GPL em 12 de Maio de 2017, 14:05 pm
Nesse caso em concreto deve haver uma forma de avaliar, nem que seja num museu de carros antigos para se saber o valor que o bem custa para seres indemnizado. 
Os juros referidos são fixados pelo governo e nada tem a ver com os juros de mercado.
Título: Re: Perda total - tem os dias contados
Enviado por: rike1 em 13 de Maio de 2017, 11:07 am
Ah ok. Juros civis... está certo.