Boas, desculpem o texto grande mas tem de ser

Imediatamente e sem encargos para si, pode exigir a reparação do automóvel, a substituição por outro de caracterÃsticas semelhantes (quando a reparação não é possÃvel), ou, em último caso, a rescisão do contrato.
Existe ainda, por lei, outra hipótese: a redução do preço. Exceto em casos muito pontuais, esta possibilidade não faz sentido. Nalguns casos, poderá ainda ser indemnizado pelos prejuÃzos decorrentes da compra de um automóvel com defeitos.
Garantia de 2 anos
Legalmente, a partir da data de compra, todos os bens móveis têm 2 anos de garantia. Durante esse perÃodo, o vendedor ou o produtor estão obrigados a assegurar a qualidade dos bens. Daà a importância de guardar os recibos comprovativos da compra. Esta regra também se aplica aos bens comprados em segunda mão, embora o cliente e o vendedor possam acordar um prazo de 1 ano, a redução mÃnima permitida por lei. Qualquer avaria neste perÃodo dá direito a reparação.
Assim, se comprou um veÃculo usado a uma empresa e não fez nenhum acordo em contrário, beneficia de 2 anos de garantia. Se fixou outro prazo, saiba que essa redução só é válida até um mÃnimo de 1 ano. Se detetar uma avaria ou defeito dentro do prazo de garantia, comunique-a ao vendedor num prazo de 60 dias. Caso o vendedor ignore a sua reclamação então terá 2 anos sobre a data da mesma para exigir que o vendedor cumpra a sua obrigação. Ultrapassado este prazo, já não poderá recorrer à via judicial (Julgados de Paz ou tribunais) para defender os seus direitos.
Usados também têm garantia
A garantia de venda de veÃculos decorre diretamente da lei, ou seja, não é preciso nenhum documento escrito a atestar a sua existência. Basta guardar um documento que comprove a compra, como o contrato de compra e venda, o recibo ou um comprovativo de pagamento. Se detetar problemas com o seu veÃculo, comunique-os de imediato ao vendedor sem esquecer que deverá respeitar o prazo máximo de 60 dias já referido.
Onde reclamar
Existem entidades próprias para fazer as suas denúncias em caso de problemas, a saber:
Centro de Arbitragem do Setor Automóvel (CASA): este mecanismo extrajudicial depende da adesão voluntária das partes envolvidas, consumidor e empresas. Trata-se de um centro de arbitragem com competência para resolver conflitos resultantes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, compra e venda de veÃculos novos e usados e do fornecimento de combustÃveis.
Site:
www.centroarbitragemsectorauto.ptAutoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE): autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. O site disponibiliza formulários especÃficos para apresentar queixas e denúncias, bem como ajuda no preenchimento correto do livro de reclamações.
Site:
www.asae.ptJulgados de Paz: caso pretenda uma indemnização pelos prejuÃzos, terá mesmo de recorrer aos tribunais. Os Julgados de Paz são uma alternativa pela rapidez com que os processos são resolvidos e pelos custos mais baixos. Dentro das suas competências estão as causas de valor reduzido de natureza cÃvel (máximo de 5 mil euros), exceto as que envolvem matérias de direito de famÃlia, direito das sucessões e direito do trabalho. Se a ação que pretende acionar for de valor superior, então, deverá recorrer ao tribunal judicial. Confirme se existe algum na sua área de residência.